Recursos PROAP

ATENÇÃO:

  • Os formulários em PDF são editáveis e devem ser preenchidos digitalmente e diretamente no formulário.
  • Os processos somente serão abertos se a documentação estiver 100% completa.
  • Quando solicitados, os dados do centro de custos podem ser deixados em branco.
  • As solicitações de auxílio viagem devem ser enviadas com no mínimo 30 dias de antecedência da viagem, sob risco de o auxílio ser recebido após a data da viagem.
  • Todos os documentos devem estar em formato PDF, inclusive imagens. 

 

 

 

DOCENTES 
TRADUÇÃO DE REVISÃO DE ARTIGOS (somente para docentes)

Enviar para o e-mail do programa os seguintes documentos:
  • Auxilio Financeiro - Revisão e Tradução
  • Cópia do manuscrito (versão preliminar do artigo) contendo o nome dos autores;
  • 3 (três) orçamentos dos serviços especializados a serem prestados (em papel timbrado). Em caso de único orçamento, fazer justificativa fundamentada.
Obs:
  • Todos os comprovantes devem estar no nome do docente solicitante.
  • Poderão ser pagas somente despesas ocorridas a partir da data da chegada do recurso.
Prestação de Contas:
  • Nota fiscal e
  • Artigo revisto e/ou traduzido 

 

INSCRIÇÕES EM EVENTOS (somente para docentes)

Enviar para o e-mail do programa os seguintes documentos:

Prestação de Contas:

  • Recibo de Pagamento do Organizador do evento e
  • Cópia do boleto pago.

DIÁRIAS E PASSAGENS (somente para docentes)

O docente deverá:

  • Abrir processo no SEI (Pessoal - Viagem a Serviço):
    • Preencher o formulário, no SEI, de afastamento nacional;
    • Inserir no processo documentos que justifiquem o afastamento, tais como:
      • convite, convocação, folder ou programação, panfleto, comprovante de inscrição, e-mail ou outros, com datas, localidades e horários dos compromissos.
    • Assinar e
    • Passar o número do processo para secretaria dar prosseguimento no SCDP.
  • Quando retornar da viagem inserir no processo SEI o Relatório de Viagem e a Prestação de Contas.

Prestação de contas

  • Enviar para secretaria imediatamente após o retorno:
    • Nota fiscal com CPF do destino da viagem para cada dia recebido de diária ou por exemplo nota fiscal do hotel com abrangência dos dias da viagem, cartão de embarque da passagem aérea (quando for o caso).
    • Certificado de participação no evento, no caso de não ser trabalho de campo.
    • Relatório de atividades executadas, no caso de ser trabalho de campo.

 

DISCENTES 
AUXÍLIO FINANCEIRO DISCENTE (somente para discentes)

Destina-se a subsidiar as despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento urbano para participação em atividades acadêmicas ou científicas. Normalmente utilizado para trabalho de campo.

Enviar para o e-mail do programa os seguintes documentos:
  • FORMULÁRIO - Auxilio Financeiro Viagens (eventos e trabalho de campo)
  • Declaração de Vínculo do discente do SIGGA.
  • Caso o auxílio seja para pagamento de inscrição em eventos deverá mandar:
    • Banner/print do evento e
    • Comprovante de valor de inscrição.
  • Caso o auxílio seja para uso em viagem de campo deverá mandar:
    • Justificativa do orientador da necessidade do trabalho de campo ASSINADA!

OBS:

  • Não é obrigatório apresentação de trabalho no evento.

     

Prestação de contas

  • Nota fiscal com CPF do destino da viagem para cada dia recebido de diária ou por exemplo nota fiscal do hotel com abrangência dos dias da viagem.
  • Comprovante de pagamento da inscrição (comprovante de boleto pago, extrato de cartão) e
  • Certificado de Participação no evento.
  • Nos casos de pesquisa de campo/coleta de dados é necessário apresentar:
    • Relatório fundamentado com detalhamento das ação executadas, diariamente com fotos do local devidamente assinado pelo discente e orientador/coordenador.

 

PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS

Enviar para o e-mail do programa os seguintes documentos:

  • Formulário de Reembolso (publicação de artigos) 
  • Comprovante de vínculo do(a) discente/docente com o PPG
  • Comprovante de aceite do artigo para publicação;
  • Comprovante de pagamento do envio para publicação, contendo, na Fatura/Invoice, data de pagamento, data em que submeteu o artigo para publicação e certificado de aceite ou documento similar;

OBS:

  • o reembolso será concedido apenas para o(a) beneficiário(a) do apoio financeiro mediante comprovação de autoria do artigo e do pagamento da taxa de publicação.
  • O limite máximo do reembolso por artigo será de R$ 5.000,00.

 

PAGAMENTO DE LIVROS/E-BOOKS PUBLICADOS PELO CEGRAF-UFG

O docente deverá

  • Abrir o processo SEI “Documentação e Informação: Edição. Divulgação. Publicação e Editoração Gráfica”;
  • Inserir o formulário “Serviços Editoriais e Gráficos (Livro/Livreto)”, com todas as informações necessárias da obra a ser impressa;
  • Anexar Comprovante de vínculo do(a) discente/docente com o PPG.

OBS: O limite máximo de apoio para serviços editoriais no CEGRAF será de R$5.000,00

 

 


Manual de utilização dos recursos PROAP