Aproveitamento de disciplinas
O aproveitamento de disciplinas dos estudantes está regulamentado no site do PPG no documento: RESOLUÇÃO PPGCTA N. 007 de 27 de setembro de 2017.
ATENÇÃO
- O período máximo compreendido entre a conclusão da disciplina e a solicitação de aproveitamento não pode ultrapassar 5 anos quando de outro Programa de Pós-Graduação.
- Número máximo de créditos a ser obtido mediante aproveitamento:
- 8 créditos para o Mestrado e
- 24 créditos para o Doutorado.
- Alunos de doutorado poderão aproveitar:
- até 24 créditos das disciplinas cursadas no mestrado PPGCTA, sem limitação de tempo.
- Os créditos faltantes, por exemplo, 12 créditos para um discente de doutorado que aproveitou 24 créditos do mestrado, deverão ser cursados obrigatoriamente em disciplinas ofertadas pelo PPGCTA.
- As disciplinas aproveitadas serão registradas no histórico acadêmico apenas após a reunião e análise da comissão.
SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE DISCIPLINAS:
- O estudante deverá:
- Verificar se sua solicitação segue as regras acima.
- Preencher o formulário APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS
- Enviar formulário recebido de resposta no seu email para o orientador e solicitar que o mesmo responda aprovando sua solicitação.
- Encaminhar resposta do orientador para a secretaria via e-mail.
- Enviar para a secretaria os comprovantes da disciplina cursada, histórico, ementa, carga horária.
- O Orientador deverá:
- Emitir para o aluno o parecer aprovando a solicitação de aproveitamento do discente.
- Esse parecer deve ser emitido em formato de documento ou carta simples assinada pelo orientador informando que o aproveitamento pode ser realizado e que tem relação com o projeto de pesquisa do discente.
Após a análise da comissão a secretaria, irá efetivar o aproveitamento dos créditos no SIGAA.