ORIENTAÇÃO E COORIENTAÇÃO

 

As normas para as orientações e coorientações estão no Novo Regulamento do PPGCTA, de 31 de março de 2017 níveis mestrado e doutorado no site do PPG no documento: RESOLUÇÃO CEPEC N° 1489.


Coorientação

  • Compete ao orientador a indicação de docente ou pesquisador externo ao Programa, para atuar como coorientador quando necessário.
  • A indicação da coorientação será analisada pela CPG.
  • Ele terá como atribuição auxiliar na orientação.
  • O coorientador deve possuir título de Doutor.
  • Ele deve ser um especialista em sua área de atuação e complementar ao conhecimento do orientador.
  • O doutor no papel de coorientador passa a ser um docente colaborador do PPGCTA, independentemente de possuírem ou não vínculo com a UFG.
  • obs: não é obrigatório o estudante ter coorientação.


Solicitação de inclusão de Coorientador

O discente deverá:

A secretaria irá cadastrar o docente como colaborador no SIGAA e o vinculará às orientações do discente.


Substituição de orientador/coorientador

  • Cada discente ao ser aprovado terá seu professor orientador escolhido dentre os docentes do Programa.
  • Ao longo do curso o estudante pode solicitar a substituição do orientador.
  • Essa substituição, a pedido do discente:
    • poderá ocorrer apenas uma vez.
    • Seu atendimento será condicionado à disponibilidade de orientador no programa.
    • A substituição não pode ser efetivada depois de transcorridos 50% do tempo regular previsto para conclusão do curso (exceto em situações excepcionais, e aprovada na CPG). 
  • Para solicitar a substituição do orientador o estudante deverá preencher o formulário de SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTADOR
  • Para solicitar a substituição do coorientador o estudante deverá preencher o mesmo formulário acima.