PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEFESA
As normas para o cancelamento e inscrição em disciplinas estão no Novo Regulamento do PPGCTA, de 31 de março de 2017 níveis mestrado e doutorado no site do PPG no documento: RESOLUÇÃO CEPEC N° 1489.
- O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, em caráter excepcional, para a conclusão do produto final, desde que já:
- Tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e
- Preferencialmente após aprovação no Exame de Qualificação.
- Quando deferido, será concedido por um prazo máximo de:
- 6 meses para o Mestrado e
- 12 meses para o Doutorado.
- Poderá ser admitida uma única prorrogação adicional em casos excepcionais devidamente justificados pelo orientador e avaliados pela CPG por um prazo máximo de:
- 3 meses para o Mestrado e
- 6 meses para o Doutorado,
- Havendo ocorrência de parto durante o curso:
- A licença maternidade, por 4 meses, será concedida, mediante apresentação de certidão da documentação comprobatória (certidão de nascimento).
- Para o caso de alunas bolsistas, o afastamento deve ser formalmente comunicado às agências de fomento durante a vigência da bolsa.
SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
- O estudante deverá:
- Verificar se sua solicitação segue as regras acima.
- Preencher o formulário SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEFESA
- Enviar formulário com assinatura do orientador para a secretaria via e-mail.