PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEFESA

 

As normas para o cancelamento e inscrição em disciplinas estão no  Novo Regulamento do PPGCTA, de 31 de março de 2017 níveis mestrado e doutorado no site do PPG no documento: RESOLUÇÃO CEPEC N° 1489.

 

  • O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, em caráter excepcional, para a conclusão do produto final, desde que já:
    • Tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e 
    • Preferencialmente após aprovação no Exame de Qualificação. 
  • Quando deferido, será concedido por um prazo máximo de:
    • 6 meses para o Mestrado e 
    • 12 meses para o Doutorado.
  • Poderá ser admitida uma única prorrogação adicional em casos excepcionais devidamente justificados pelo orientador e avaliados pela CPG por um prazo máximo de:
    • 3 meses para o Mestrado e 
    • 6 meses para o Doutorado, 
  • Havendo ocorrência de parto durante o curso:
    • A licença maternidade, por 4 meses, será concedida, mediante apresentação de certidão da documentação comprobatória (certidão de nascimento). 
    • Para o caso de alunas bolsistas, o afastamento deve ser formalmente comunicado às agências de fomento durante a vigência da bolsa.

SOLICITAÇÃO  DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO