Cadastro e Encerramento de Pós-doutorando

CADASTRO

 

  • A solicitação de cadastro de Pós-Doutorando deve ser feita através do Formulário de Cadastro de Pós-doutorando.
  • Em seguida enviar para o e-mail do PPG (ppgcta.agro@ufg.br) os Documentos Adicionais: 
    • 1- Documentos pessoais (RG, CPF);
    • 2- Carta de aceitação do supervisor;
    • 3- Declaração de dedicação em tempo integral às atividades a serem desenvolvidas no período, quando for o caso;
    • 4- Se possuir vínculo empregatício, apresentar documento oficial de anuência de suas atividades pelo período de realização do Pós-Doutorado;
    • 5- Projeto de pesquisa, com respectivo plano de atividades, conforme padrão CAPES/CNPq, que será desenvolvido no período;
    • 6- Currículo Lattes, constante na base de dados do CNPq;
    • 7- Comprovante de concessão de bolsa ou recursos financeiros para execução do projeto;
    • 8- Comprovante do título de doutor.

Atenção: para assinar o pedido de cadastro de pós-douturando é necessário ter cadastro nos sistemas internos da UFG, como o SEI e SIGAA. Se você ainda não tem, precisa cadastrar como usuário externo no SEI: https://ppgcta.agro.ufg.br/p/40224-cadastro-como-usuario-externo-do-sei

 

Toda produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação decorrente do Pós-Doutorado deverá mencionar obrigatoriamente a condição de pós-doutorando junto à UFG.

 

ENCERRAMENTO

  • Ao final do período de Pós-Doutorado, será exigido um relatório final detalhado das atividades desenvolvidas, incluindo os produtos obtidos.
  • Este relatório deve ser submetido à apreciação da respectiva Coordenadoria até 60 dias após o encerramento do projeto de Pós-Doutorado.
  • Após a aprovação do relatório final, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação emitirá uma declaração indicando:
    • o nome do pós-doutorando,
    • o projeto desenvolvido,
    • a duração,
    • a fonte de recursos,
    • o supervisor,
    • a respectiva Unidade Acadêmica ou Campus do Interior e
    • o Programa de Pós-Graduação.
  • A emissão dessa declaração está condicionada à comprovação de ausência de pendências junto ao sistema de bibliotecas da UFG, bem como ao devido  descadastramento do pós-doutorando junto à UFG.

 

RESOLUÇÃO – CONSUNI Nº 04/2011: Regulamenta as atividades de PósDoutorado na Universidade Federal de Goiás.